21/06/16 | Gestão de Buffets | Nenhum comentário
Em um mercado cada vez mais competitivo, com consumidores mais cuidadosos e exigentes, as empresas que não passam credibilidade e confiança aos seus clientes já saem em desvantagem em relação às concorrentes.
Os serviços de buffet têm crescido e se especificado de forma significativa, mas muitas dessas empresas pecam por não ter um plano jurídico. A assinatura de um contrato é fundamental, pois resguarda ambas as partes: obriga o buffet a prestar os serviços exatamente como o combinado e impõe que o cliente realize o pagamento corretamente.
Neste artigo, preparamos algumas dicas sobre os requisitos necessários para que um modelo de contrato de buffet seja válido, e destacamos observações relevantes sobre o Código de Defesa do Consumidor. Confira!
São quatro os requisitos obrigatórios para que o seu contrato seja legalmente válido:
O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e desproporcionais que possam vir a ser cometidas por um fornecedor. O seu buffet é considerado fornecedor nessas situações e, por isso, você deve se preocupar com algumas questões:
A publicidade veiculada em qualquer meio obriga o fornecedor a cumprir com o prometido. Dessa forma, jamais faça propagandas enganosas (que não preenchem as expectativas do consumidor) ou abusivas (que induzem o consumidor ao erro por serem falsas)! Esse tipo de publicidade que lesa e engana o consumidor pode gerar punições cíveis, administrativas e penais. Além disso, a empresa pode ser obrigada a cumprir aquilo que veiculou como propaganda.
Assim como a publicidade, as ofertas devem ser cumpridas pela empresa — caso contrário, pode acarretar penalidades. O conteúdo de uma oferta e o contrato criado a partir dela não podem apresentar divergências.
É considerado abusivo que a empresa condicione o fornecimento de produtos e serviços se não houver uma justificativa plausível para isso. Um exemplo disso é um buffet que estabelece uma quantidade mínima de garçons para trabalhar no dia do evento, quando menos profissionais poderiam realizar o mesmo serviço.
O cliente pode se arrepender do contrato de buffet em um prazo de sete dias, a contar da sua assinatura — se esse acordo não foi celebrado de forma presencial. Dessa forma, todo cuidado é pouco na hora de fechar negócios por telefone ou internet com o cliente!
Um planejamento jurídico — principalmente pela assinatura de contratos — traz segurança e certeza a ambas as partes. Em caso de descumprimento das obrigações, tanto o buffet quanto o cliente estarão protegidos e poderão reclamar judicialmente seus direitos.
Os contratos de “boca”, muito embora válidos, tornam a prova do seu direito muito mais difícil perante o juiz. Além disso, por ser uma relação de consumo, tudo tende a ser interpretado em favor do consumidor. Esse é mais um motivo para ter sempre em mãos um modelo de contrato de buffet sempre que um negócio for fechado!
Se você tem mais alguma dica sobre o assunto, deixe um comentário!
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