Modelo de Contrato de Buffet: o que preciso saber antes de criar o meu?



Modelo de Contrato de Buffet: o que preciso saber antes de criar o meu?

Em um mercado cada vez mais competitivo, com consumidores mais cuidadosos e exigentes, as empresas que não passam credibilidade e confiança aos seus clientes já saem em desvantagem em relação às concorrentes.

Os serviços de buffet têm crescido e se especificado de forma significativa, mas muitas dessas empresas pecam por não ter um plano jurídico. A assinatura de um contrato é fundamental, pois resguarda ambas as partes: obriga o buffet a prestar os serviços exatamente como o combinado e impõe que o cliente realize o pagamento corretamente.

Neste artigo, preparamos algumas dicas sobre os requisitos necessários para que um modelo de contrato de buffet seja válido, e destacamos observações relevantes sobre o Código de Defesa do Consumidor. Confira!

Requisitos para um modelo de contrato de buffet

São quatro os requisitos obrigatórios para que o seu contrato seja legalmente válido:

  1. Assinatura de um representante da empresa. Só pode assinar um contrato em nome da pessoa jurídica um representante ou sócio que conste no contrato social da mesma. É pela assinatura que há a declaração válida de que o buffet está ciente e concorda com os termos do contrato. A assinatura também pode ser feita por procuração, desde que essa possibilidade conste no contrato social.
  2. Objeto, que não pode ser ilegal. O objeto é a prestação de serviços de buffet em determinado evento.
  3. Formato adequado, não havendo uma forma obrigatória para esse tipo de contrato. Contudo, é importante registrá-lo em um cartório de registro de títulos e documentos para que tenha validade contra terceiros.
  4. Testemunhas, que são obrigatórias para que o contrato seja válido.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e desproporcionais que possam vir a ser cometidas por um fornecedor. O seu buffet é considerado fornecedor nessas situações e, por isso, você deve se preocupar com algumas questões:

Publicidade

A publicidade veiculada em qualquer meio obriga o fornecedor a cumprir com o prometido. Dessa forma, jamais faça propagandas enganosas (que não preenchem as expectativas do consumidor) ou abusivas (que induzem o consumidor ao erro por serem falsas)! Esse tipo de publicidade que lesa e engana o consumidor pode gerar punições cíveis, administrativas e penais. Além disso, a empresa pode ser obrigada a cumprir aquilo que veiculou como propaganda.

Ofertas

Assim como a publicidade, as ofertas devem ser cumpridas pela empresa — caso contrário, pode acarretar penalidades. O conteúdo de uma oferta e o contrato criado a partir dela não podem apresentar divergências.

Condições do fornecimento

É considerado abusivo que a empresa condicione o fornecimento de produtos e serviços se não houver uma justificativa plausível para isso. Um exemplo disso é um buffet que estabelece uma quantidade mínima de garçons para trabalhar no dia do evento, quando menos profissionais poderiam realizar o mesmo serviço.

Arrependimento

O cliente pode se arrepender do contrato de buffet em um prazo de sete dias, a contar da sua assinatura — se esse acordo não foi celebrado de forma presencial. Dessa forma, todo cuidado é pouco na hora de fechar negócios por telefone ou internet com o cliente!

Um planejamento jurídico — principalmente pela assinatura de contratos — traz segurança e certeza a ambas as partes. Em caso de descumprimento das obrigações, tanto o buffet quanto o cliente estarão protegidos e poderão reclamar judicialmente seus direitos.

Os contratos de “boca”, muito embora válidos, tornam a prova do seu direito muito mais difícil perante o juiz. Além disso, por ser uma relação de consumo, tudo tende a ser interpretado em favor do consumidor. Esse é mais um motivo para ter sempre em mãos um modelo de contrato de buffet sempre que um negócio for fechado!

Se você tem mais alguma dica sobre o assunto, deixe um comentário!

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